Apoio ao Cliente

Não. Os prolongamentos só podem ser feitos presencialmente, em qualquer uma das nossas estações, e não apenas naquela onde foi celebrado o contrato.
O contrato de aluguer confere um período de tolerância de 59 minutos. Após este período, o valor adicional devido pelo aluguer corresponde a períodos de 24 horas da Tarifa Nacional de Balcão em vigor, que normalmente tem um valor superior à contratada inicialmente.
O contrato de aluguer da viatura deverá estar sempre atualizado. Caso tenha sido ultrapassada a data prevista para devolução da viatura, deve dirigir-se a qualquer uma das nossas estações de forma a regularizar o mesmo.

Para esse efeito deverá contactar o operador turístico com o qual efetuou a reserva diretamente. Caso o prolongamento seja efetuado localmente numa das estações Central Rent, o valor aplicável é o que consta na tabela de tarifário público em vigor.
A reserva só pode ser anulada junto do operador turístico que recebeu o pagamento da mesma, sendo que o cancelamento fica sujeito às políticas de cancelamento e reembolsos acordadas com o mesmo.

Sim, no entanto, a tarifa aplicável será distinta da prevista nos sites parceiros. Ao efetuar a reserva diretamente à Central Rent será utilizado o tarifário próprio.

Sim, no entanto, poderá ser cobrada uma taxa de deslocação adicional de 40€ ou 150€ (one way national) dependendo dos locais de origem e destino da deslocação, sempre que o balcão de destino seja numa região diferente da de início. Deverá solicitar a informação de aplicabilidade ao seu contrato em particular na altura do levantamento da viatura, ou quando realizar a sua reserva.

Não, para efeitos de franquia e/ ou caução, a Central Rent apenas aceita cartão de crédito (com validade mínima de 1 mês), em nome próprio do titular do contrato de aluguer ou do ou condutor autorizado.

Apenas será possível utilizar um cartão de crédito de outro titular que não o Cliente, caso o titular do mesmo esteja presente no ato de levantamento da viatura e seja definido como condutor principal do mesmo, podendo ser designado o condutor adicional.
Durante o período de aluguer, apenas é possível a associação de um contrato de aluguer ao cartão de crédito apresentado bem como ao próprio Cliente. Este serviço terá um custo adicional, que irá variar consoante o tipo de contracto e a tabela em vigor, que poderá consultar em qualquer das nossas estações (o valor de tarifário publico é de 5€/dia com um máximo de 10 dias de cobrança).
Não. Não. Terá que apresentar o mesmo cartão de crédito usado no pagamento, válido até 30 dias após a data prevista para fecho de contrato, e em nome do condutor, que será usado para fazer o depósito de segurança (caução).

Não. O cartão de crédito apresentado no momento da reserva online por parte do Condutor será o cartão de crédito no qual será debitado o valor do aluguer.

Sim, contudo terá que fazer prova do pagamento usando uma das seguintes formas:

– Abrir a aplicação no telemóvel mostrando a transacção

– Apresentar extracto bancário comprovando o movimento ou o comprovativo da transacção.

Para fazer a Caução / Autorização de Crédito, terá que apresentar cartão de crédito válido até 30 dias após a data prevista para o fecho do contrato, em seu nome, Caso não seja portador de cartão de crédito, não pode efectuar o aluguer.

As viaturas da Central Rent estão equipadas com dispositivo de Via Verde e o serviço de gestão de pagamento de portagens (Toll Service) pode ser subscrito pelo Cliente no início do contrato de aluguer. Tal serviço tem um custo de 1.85€ por dia e até ao máximo de 18.50€ por cada contrato de aluguer (ainda que o mesmo seja de 30 dias).

Não subscrevendo tal serviço, não poderá utilizar as funcionalidades da “Via Verde”, sendo o pagamento de portagens da sua responsabilidade.
Nesta situação deverá seguir os procedimentos de pagamento recomendados pela “Via Verde”, nomeadamente:
– No caso de portagens com portageiro: tirar o ticket no início e pagar as portagens no final com a apresentação do mesmo.
– No caso de portagens com pórticos: deverá dirigir-se a um posto CTT para efetuar o pagamento, dois dias úteis após a passagem, dispondo de 5 dias para proceder ao pagamento. Caso os valores de portagens em dívida não se encontrem disponíveis para pagamento, os postos dos CTT dispõem de uma “Declaração de Presença” que deverá ser solicitada para eventual reclamação junto da concessionária.

Podem usar-se também os sites www.pagamentodeportagens.pt e www.ctt.pt/financas-e-pagamentos/portagens/portagens-em-divida. Em ambos os casos deve verificar-se que todas as passagens dizem respeito ao período de utilização da viatura e não deverão ser liquidados valores referentes a outros contratos sob pena de não poder ser efetuado reembolso do valor pago.

Não. As viaturas da Central Rent estão equipadas com dispositivo de Via Verde apenas e exclusivamente para o serviço de gestão de pagamento de portagens (Toll Service).
Sim, no entanto, a ativação do serviço não tem efeito retroativo no que diz respeito a passagens, devendo as portagens anteriores ser liquidadas pelo condutor junto dos CTT. Assim, apenas será efetuada a gestão de pagamento das portagens após a ativação do serviço no contrato. Para ativação do serviço no decurso do contrato, será necessário que se desloque à estação Central Rent mais próxima para pagamento do mesmo e assinatura do contrato retificado bem como a apresentação de cartão de crédito.

Legalmente a Central Rent tem de apresentar as condições contratuais referentes às reservas recebidas. As condições do produto Drive4Less que oferecemos encontram-se devidamente acordadas com todos os operadores turísticos com os quais temos acordo. Todas as condições de aluguer devem constar no voucher de reserva fornecido pelo operador turístico e poderão ser devidamente esclarecidas com a entidade junto da qual foi adquirida a reserva.

Os limites de quilometragem são variáveis consoante a zona do aluguer, ou seja:
– Lisboa e Porto: 60km por dia
– Algarve: 40km por dia

Após o limite diário de quilómetros incluído, o valor adicional por quilometro é de 0,45€.

Segundo as regras Visa, Mastercard, Amex e Diners, os bancos emissores têm entre 24h a 48h para refletir o pedido de cancelamento no extrato/conta do cartão.
Sempre que se verificarem exceções ao cumprimento dos prazos acima mencionados, o titular do cartão deverá contactar o seu banco, reclamando o desbloqueio apresentando o comprovativo em sua posse.
Deverá preencher a declaração amigável fornecida com a documentação do contrato, tendo atenção para o devido preenchimento da mesma. É importante que todos os campos estejam corretamente preenchidos e que a declaração esteja assinada pelas partes intervenientes no sinistro, para que o mesmo possa ser reclamado à companhia de seguros. Sempre que exista desacordo entre as partes deverão ser chamadas as autoridades competentes para elaboração de um auto policial.

Em ambos os casos, o condutor deverá entregar toda a documentação relativa ao sinistro que tenha em sua posse numa estação Central Rent. Deverá ainda ser facultado um contacto de e-mail no contrato de aluguer para que a informação relativa à conclusão do processo possa ser enviada de uma forma mais rápida.

Os processos em que a “Declaração Amigável” tenha sido devidamente preenchida e assinada pelos intervenientes, têm a sua conclusão em 30 dias úteis, podendo, sempre que existam dúvidas por parte das companhias de seguro, prolongar-se para além do prazo habitual.
Sim, a viatura deve ser devolvida nas mesmas condições da entrega. Todas as informações necessárias constam na folha de estado/ contrato que é entregue no início do mesmo. O não cumprimento das condições implicará custos adicionais.
Todos os nossos veículos são entregues ao Cliente com o depósito de combustível totalmente abastecido e deverão ser entregues nas mesmas condições. Caso não seja entregue nessas mesmas condições, iremos prestar o serviço de reabastecimento, cobrando o valor do combustível (que normalmente é superior ao preço das gasolineiras tradicionais) e a respetiva taxa de enchimento em vigor.

No caso das lavagens poderá ter um custo adicional de acordo com os seguintes critérios:
– 1 – 31€ – Viaturas que apresentam sujidade fora do normal, como:
Restos comida, garrafas, lixo, papeis, fraldas, pelos de cão e areia apenas num estofo.
– 2 – 62€ – Mesmos danos referidos no ponto 1 + sujidade fora do normal na carroçaria (como por exemplo lama).
– 3 – 92€ – Manchas nos bancos, pelos de cão e areia em mais do que um estofo ou bagageira.

Deverá verificar essa informação no tampão do depósito de combustível. Caso a informação, excecionalmente, não esteja no local deverá contactar a Central Rent para que possa confirmar tal informação.

No caso de ter atestado o veículo com combustível indevido deverá parar de imediato o veículo e ligar para o serviço de Assistência em Viagem (através do contacto telefónico: 918 135 604).

A não paralisação da viatura poderá dar origem a problemas mecânicos e custos adicionais.

O abastecimento incorrecto dará origem aos seguintes custos adicionais:
– 200€ + IVA relativos à limpeza do tanque de combustível
– Valor de abastecimento de um tanque completo (valor variável dependendo do combustível e veículo utilizado)

Reservas

Para que seja possível efetuar o levantamento da viatura terá de apresentar guia do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) comprovativa do pedido de novo título de condução.

Apenas poderão existir caso pretenda subscrever algum produto complementar que não tenha sido incluído no pedido original de reserva (produtos complementares de franquia, cadeira de bebé/criança, GPS, etc.)

Não, em qualquer reserva apenas o titular do contrato pode conduzir a viatura. No entanto, caso pretenda que outra pessoa conduza a mesma viatura deverá solicitar a inclusão de um condutor adicional no ato de levantamento da viatura, sendo necessária a presença do mesmo e a apresentação dos seus documentos de identificação e carta de condução. Este serviço terá um custo adicional de 5€ por dia (com um máximo de 50€ por cada contrato de aluguer).

Caso devolva a viatura fora do período previsto do fim do contrato, será cobrado um valor diário adicional com base na nossa tabela de preços, a consultar no balcão (este valor inclui também o adicional valor de todos os produtos extras adquiridos no início do contrato).
De referir que, os nossos contratos preveem um período de tolerância de 59 minutos, sendo que, após o mesmo, o valor adicional é correspondente a períodos de 24 horas da Tarifa Nacional de Balcão em vigor.
O prolongamento do contrato pressupõe a sua extensão no que respeita ao aluguer do mesmo bem como aos serviços e condições inicialmente contratados. Se pretender alterar alguma das condições ou dos serviços contratados, será necessário celebrar um novo contrato de aluguer, devendo, para tal, deslocar-se a qualquer uma das nossas estações.
Para se estar habilitado a conduzir qualquer uma das nossas viaturas apenas necessita carta de condução de ligeiros.

Todas as reservas são efetuadas para um grupo de viaturas com vários modelos semelhantes. Assim, dentro do grupo selecionado, será disponibilizada a viatura que no momento estiver disponível na estação. Caso pretenda alugar um veículo em particular, deverá confirmar a sua preferência durante a reserva, para que caso haja disponibilidade, seja tal preferência considerada.

Sim, no caso de subscrição de produtos adicionais como o SCDW (Super Collision Damage Waiver) em conjugação com ACDW (Additional Collision Damage Waiver) a franquia mínima será reduzida a zero. No entanto, deverá ser prestada uma garantia com cartão de crédito entre 300€ e 600€, de acordo com o grupo seleccionado.
Os valores do SCDW variam de acordo com o grupo reservado e podem variar entre os 15,30 € e os 28,60€ por dia, num máximo de 15 dias por cada contrato de aluguer (28 dias).
O ACDW tem um valor de 2,5€ por dia, num máximo de 15 dias por cada contrato de aluguer (28 dias).
As limitações de responsabilidade não se aplicam nos casos de violação das normas de utilização da viatura, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.
Os métodos de pagamento aceites são: PayPal. Não são aceites pagamentos através de cheque nem numerário. Para efeitos de depósito de combustível ou franquias é sempre necessário um cartão de crédito.

Não, o pagamento/ caução só pode ser efetuado no levantamento de viatura, pelo titular da reserva.

Sim, no entanto, este tipo de serviço apenas está disponível nas estações dos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal. Para tal, deve deixar os documentos no porta-luvas e as chaves nas ‘key box’ disponíveis para o efeito, nos nossos parques.

Sim, mediante confirmação prévia, disponibilizamos um serviço ‘Fora de Horas’ nas estações dos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal. Este serviço tem um custo de 44,60€.

A idade mínima para condução de um veículo Central Rent é de 21 anos, à exceção dos veículos dos grupos G, H, L, N e O onde é exigida a idade mínima de 25 anos. Todos os condutores, com carta de condução há mais de 1 ano, mas com idade inferior a 21 anos podem conduzir um veículo Central Rent, mediante pagamento de suplemento adicional. A “Taxa de Condutor Jovem” só é aplicável apenas para os grupos MINI, C, P, E, E1, J e J1.

As entregas e recolhas, dentro ou fora dos limites urbanos nas cidades onde a Central Rent está representada, poderão ser providenciadas mediante pedido no ato da reserva mas estão sempre sujeitas a confirmação. As entregas e recolhas têm um custo adicional por serviço, variável consoante a distância entre o local e a nossa estação mais próxima como segue:
– 0 – 15 kms – 24.60€
– 16 – 30 kms – 43.05€
– + 30 kms – 61.50€

Neste serviço temos previsto um período de 20 minutos de tolerância na entrega e na recolha. Após este período de tolerância não há retorno ao local e a viatura terá que ser recolhida/ devolvida numa das nossas estações. No caso de recolha após este período de tolerância, será cobrado um dia adicional. Este serviço não está disponível aos fins-de-semana.

Os veículos Central Rent poderão ser conduzidos em qualquer dos países da Comunidade Europeia e Suíça, porém, deverão ser devolvidos numa estação Central Rent em Portugal Continental. Os veículos Central Rent não estão autorizados a circular nos países do leste europeu (exceto Eslovénia e Republica Eslováquia) e/ou África, bem como outros constantes na carta verde.

Caso tenha necessidade de se deslocar ao estrangeiro, sem aceitação do produto Cross Border, em caso de acidente ou avaria, o condutor será penalizado em 3,00€ por cada km percorrido desde o local de avaria/acidente até a estação de aluguer Central Rent mais próxima.
Mantém-se em vigor as mesmas coberturas aceites no inicio do aluguer.

Deverá informar- nos através do nº de telefone 918 135 604 ou por e-mail para geral@centralrent.pt.

Poderá solicitar uma cópia da fatura para o email geral@centralrent.pt indicando o número de reserva, voucher ou contrato.
Poderá apresentar a sua exposição através de email para o departamento de Apoio ao Cliente (geral@centralrent.pt) que poderá analisar e esclarecer quaisquer questões.

Poderá consultar a nossa política de privacidade, sempre atualizada, no nosso site em www.centralrent.pt/politica-de-privacidade/

Deverá receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail fornecido na altura da reserva. Caso isso não aconteça, por favor contacte a nossa Central de Reservas (tel.: 918 135 604) ou por e-mail para geral@centralrent.pt.

Poderá fazer o seu registo e alteração de password na nossa página, na área de Login.

O código promocional confere direito a uma oferta especial, podendo ser utilizado no processo de reserva.

Sim, o aluguer online diretamente na nossa página web dispõe de tarifas e promoções sazonais exclusivas aos alugueres efetuados via esta plataforma.

Pode alugar viaturas comerciais em qualquer estação da Central Rent, com exceção das estações do Aeroporto de Lisboa e Alvares Cabral.

Para conduzir uma das nossas viaturas comerciais apenas necessita carta de condução de ligeiros.

Caso necessite de alterar os termos da reserva, deverá cancelar a reserva efetuada online (através do website ou da central de reservas), com a antecedência mínima de 48 horas, sendo devolvido o montante pago. De seguida, deve efetuar nova reserva com as alterações que entenda necessárias e proceder ao pagamento.
Alertamos que, caso o cancelamento não seja efetuado com a antecedência mínima referida, serão debitados os custos de reserva.
Sim, todos os alugueres têm um limite máximo de 4.000 quilómetros, caso ultrapasse este limite, cada quilómetro adicional terá um custo de 0.06€.